O acordo precisa refletir a realidade do casal

O primeiro ponto é compreender quais questões já estão resolvidas e quais ainda dependem de conversa. Decisões sobre bens, dívidas, eventual pensão entre os cônjuges e nome após o divórcio precisam ser expressas com clareza. Não basta utilizar um modelo genérico de acordo.

A ausência de bens ou de filhos pode tornar a análise mais simples, mas não dispensa a identificação correta das partes, a verificação do casamento e a assistência jurídica. Um acordo só deve ser assinado depois de compreendidos seus efeitos.

  • Definição sobre a dissolução do casamento e o nome.
  • Identificação do regime de bens e do patrimônio relevante.
  • Tratamento das responsabilidades financeiras e das questões dos filhos.

Judicial ou extrajudicial?

O procedimento judicial permite submeter o acordo à apreciação do Judiciário. O extrajudicial é formalizado por escritura pública, observados os requisitos legais e a regulamentação do CNJ. A assistência de advogado é necessária.

A existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura: a Resolução CNJ 35, alterada pela Resolução 571/2024, admite essa via quando guarda, convivência e alimentos deles já foram resolvidos judicialmente. A comprovação dessa resolução e os demais requisitos precisam ser examinados antes da escolha.

Atendimento online e atos formais

Nosso atendimento online permite conversar com a equipe, organizar documentos e acompanhar o caso por canais digitais, de qualquer região do Brasil. A equipe orienta a formalização de cada etapa conforme o procedimento aplicável.

O tempo necessário varia conforme os documentos disponíveis, a existência de patrimônio, a situação dos filhos e a tramitação. O escritório não anuncia prazo fixo para conclusão.

Antes de iniciar

Reúna os documentos que já possui e organize suas dúvidas. Se houver informações patrimoniais desconhecidas ou dificuldade de diálogo, isso deve ser informado durante o atendimento. A identificação de uma divergência pode mudar a forma de conduzir o caso.

Dúvidas sobre divórcio consensual

01

Um advogado pode acompanhar os dois cônjuges?

Em uma situação consensual sem conflito de interesses, pode haver assistência comum, observadas as regras profissionais. A adequação deve ser avaliada; interesses divergentes podem exigir representação independente.

02

É preciso partilhar tudo para se divorciar?

A legislação admite divórcio sem partilha prévia. A conveniência de deixar a divisão para outro momento depende dos bens, riscos e circunstâncias do caso.

Referências e atualização

Conteúdo informativo preparado em 16 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende do caso concreto.

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